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A 3 dias do fim do prazo, 180 mil não declararam o Imposto de Renda em MS

Receita Federal estima que 671.985 declarações sejam entregues este ano, 7% a mais do que em 2024

27/05/2025 12h10 - Atualizado há 1 semana
A 3 dias do fim do prazo, 180 mil não declararam o Imposto de Renda em MS
Primeiro lote de restituição do imposto de renda será pago no dia 30 de maio - Foto: Divulgação

 

O balanço da Receita Federal, divulgado na manhã desta terça-feira (27), apresentou que restam, aproximadamente, 180 mil declarações do Imposto de Renda a serem entregues em Mato Grosso do Sul, sendo que faltam apenas três dias para o fim do prazo.

Ontem, segunda-feira (26), foi o dia com maior número de declarações entregues desde a abertura do prazo, com 21 mil em 24h. Desde 17 de março, foram recebidas 492 mil declarações. 

Bom lembrar que, entre meia-noite e 4h da manhã, o sistema de transmissão fica fora do ar para manutenção diária. O contribuinte, contudo, pode continuar preenchendo a declaração pelo programa, sem interrupção, ele apenas não consegue transmitir nesse intervalo de tempo.

O prazo termina nesta sexta-feira (30), às 22h59 (horário de MS). Aquelas declarações que forem entregues após este período, serão consideradas fora do prazo legal e os contribuintes terão que pagar uma multa, sendo mínima de R$ 165,74 para quem tiver imposto a restituir, e máxima de 20% do imposto a pagar.

Ainda-o-imposto-de-renda-em, caso o contribuinte não consiga reunir todos os documentos a tempo, a Receita Federal orienta que a pessoa encaminhe a declaração e depois retifique, ou seja, corrigir informações sem precisar recomeçar o processo.

Obrigatoriedade e consequência
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 o contribuinte que:

Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;

Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;

Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior.

Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;

Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;

Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;

Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;

Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;

Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;

Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;

Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

Quem deixar de declarar imposto de renda está sujeito as seguintes penalidades:

Pagamento de multa

F irregular

Cair na Malha Fina

Ser acusado e até responder na justiça por sonegação fiscal – a punição pode chegar a dois anos de prisão

Restituição
As restituições serão pagas nas seguintes datas:

Primeiro lote: 30 de maio;

Segundo lote: 30 de junho;

Terceiro lote: 31 de julho;

Quarto lote: 29 de agosto;

Quinto e último lote: 30 de setembro.

De acordo com o delegado adjunto da Receita Federal em Campo Grande, Henri Tamashiro de Oliveira, manter em sigilo a conta GOV.BR e não compartilhá-la com terceiros, na hora de declarar o IR, é extremamente importante.

"Cuide da sua conta GOV.BR porque é algo muito importante que você pode indicar o número da conta, pode fazer várias coisas com ela. Existem mecanismos que a Receita criou para criar uma procuração para ar para o contador ou para outra pessoa que vá preencher. Você pode criar uma procuração ou atorização para que outra pessoa faça a sua declaração [de Imposto de Renda]", explicou o delegado.

O que mudou em 2025?
A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano ado.

Uma das novidades anunciadas foi a ampliação do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório, que ou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.

Esta mudança aconteceu após o governo alterar a tabela do imposto em fevereiro de 2024, ampliando a taxa de isenção de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural e para quem apurou rendimentos no exterior.

Veja as mudanças para este ano com relação aos rendimentos:

Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;

Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;

Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;

Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos ou a declarar anualmente.

Na declaração, foram excluídos os campos de título de eleitor, número do recibo da declaração anterior e consulado e embaixada para residentes no exterior.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

Até o ano ado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

As demais obrigatoriedades foram mantidas.

*Colaborou Glaucea Vaccari

 


FONTE: FELIPE MACHADO
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