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Volume de ageiros afetados por cancelamentos de voos no Brasil mais que triplica em dois anos, aponta levantamento da AirHelp
• 1,3 milhão de ageiros foram afetados por cancelamentos em 2022 ante 4,3 milhões em 2024, alta de 231%. Em 2023, 3,1 milhões foram afetados, alta de 39%
• 99,6 milhões de ageiros foram transportados por companhias aéreas no Brasil em 2024 contra 99,3 milhões em 2023. Já em 2022, 85,8 milhões de ageiros aram pelos aeroportos brasileiros.
• Atrasos e cancelamentos impactaram 19,7 milhões de consumidores
• 1 em cada 19 ageiros é elegível a pleitear compensação financeira às companhias aéreas por problemas em voos em 2024
O volume de ageiros afetados por cancelamento de voos no Brasil mais que triplicou em dois anos, segundo levantamento da AirHelp, empresa de tecnologia de viagens que auxilia ageiros em interrupções de voos. Em números absolutos, 1,3 milhão de ageiros foram afetados por cancelamentos em 2022 ante 4,3 milhões em 2024, representando alta de 231%. Em 2023, 3,1 milhões foram afetados, alta de 39%. Em 2023, 3,1 milhões foram afetados, alta de 39%. Este tipo de ocorrência, quando não provocado por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas.
A proporção de ageiros atingidos por cancelamentos também aumentou. No ano ado foi 1 em cada 22. O total em 2023 foi de 1 em cada 31. Já em 2022, 1 em cada 65.
As companhias aéreas brasileiras transportaram 99,6 milhões de ageiros no ano ado. O volume é ligeiramente superior ao verificado em 2023, quando 99,3 milhões de ageiros foram transportados nos aeroportos brasileiros. Em relação a 2022, os números são bem superiores, quando 85,8 milhões de ageiros aram pelos aeroportos brasileiros.
Somados, atrasos e cancelamentos superiores a 15 minutos afetaram 19,7 milhões de ageiros no ano ado (1 em cada 5). Em 2023, os atingidos pela somatória das duas ocorrências foram 19,2 milhões (1 em cada 5). Já em 2022 os prejudicados por esses transtornos totalizaram 13,3 milhões (1 em cada 6).
Atrasos superiores a 2 horas afetaram 877,2 mil ageiros (1 em cada 113) no ano ado. Em 2023, foram 855,9 mil (1 em cada 116) e, em 2022, foram 591,8 mil (1 em cada 145).
Segundo levantamento da AirHelp, 1 em cada 19 ageiros, em 2024, preencheu aos requisitos de elegibilidade para solicitar indenização financeira às companhias aéreas por transtornos causados por atrasos superiores a duas horas e cancelamentos.
Compensação de ageiro
Para reivindicar uma indenização, os ageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o ageiro já sofreu os chamados "danos morais" e pode prová-los, os ageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira média de R$ 10.000 por pessoa.
O ageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A reparação deve ser integral, inclusive para compensação de sofrimentos psicológicos. Mesmo quando a interrupção do serviço é devida a condições climáticas extremas ou situações de força maior que estão fora do controle da companhia aérea, os ageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação adequada e tempestiva.
“O conjunto de direitos dos ageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos ageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os ageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos ageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Leis que protegem os ageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o ageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus ageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os ageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:
● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook
● Os ageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
● O problema ocorreu nos últimos 5 anos
Para mais informações, visite www.airhelp.com/pt-br/
Metodologia
Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros, contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.
Sobre AirHelp
A AirHelp é uma empresa de tecnologia de viagens que auxilia ageiros em interrupções de voos. Desde 2013 já ajudou 2,5 milhões de ageiros a receberem indenizações em casos de atraso ou cancelamento de voo. Já são mais de 8 milhões de ageiros utilizando os benefícios do AirHelp+ e outros milhões assistidos com informações disponíveis gratuitamente em www.airhelp.com/pt-br/ . A AirHelp também está investindo num futuro mais verde, comprometendo-se a plantar uma árvore a cada 100 interrupções de voo. Até agora plantamos 75.380 árvores! Como atuamos na defesa dos direitos dos ageiros, nos preocupamos com as pessoas, e cuidar das pessoas também significa preocupar-se com o planeta.
#A fonte número 1 de compensação de voos em todo o mundo
Mais informações
Conteúdo Comunicação
Ricardo Morato ([email protected]) – Cel. 11 98799-5868
Carol Freitas ([email protected]) - Cel. 11 99196-3890
Vinicius Pereira ([email protected]) - 1194659-0822
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VINICIUS PEREIRA SANTOS
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