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O 13º salário, também conhecido como Gratificação Natalina, é um benefício extra pago no final do ano aos trabalhadores com carteira assinada.
O valor do 13º é equivalente a um mês de salário, caso o trabalhador tenha mantido vínculo com a empresa por um ano. Se o trabalhador tiver sido contratado há menos tempo, o valor será proporcional ao tempo de contratação.
Este benefício é pago em, no máximo, duas prestações. Em 2024, a primeira parcela deverá ser paga até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Além dos trabalhadores com carteira assinada, também têm direito ao 13º salário os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS que recebem determinados benefícios.
Caso a data do prazo final caia em um domingo ou feriado, o empregador deve realizar a antecipação do pagamento caso contrário, está sujeito a multa.
1º o: Divida a remuneração integral (salário bruto) por 12.
2° o: Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados.
No cálculo inclua horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões. A base de cálculo do 13° salário é sempre o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, referente ao mês de dezembro do ano atual ou, em caso de demissão, ao mês da rescisão contratual.
Em casos de férias, o funcionário deverá solicitar o adiantamento do benefício, para que seja possível receber a primeira parcela até janeiro do próximo ano.
Já se houver o encerramento do contrato antes do término das parcelas, o valor poderá ser pago. Seja por fim do prazo de contrato, pedido de demissão ou dispensa.
Situações em que a demissão foi por justa causa, o funcionário dispensado não têm direito a receber o valor.
Sim, trabalhadores que acumularem mais de 15 faltas não justificadas em um mês podem ter descontada do 13º a fração correspondente a 1/12 do salário.
O empregado tem direito ao décimo terceiro salário a partir de 15 dias de serviço.