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Emenda do Deputado Marangoni que prevê detalhamento de condenados é inserida no Cadastro da Pedofilia, aprovado pela Câmara dos Deputados

Jornalista Rodrigo Lico
11/10/2024 20h19 - Atualizado em 15/10/2024 às 00h01
Emenda do Deputado Marangoni que prevê detalhamento de condenados é inserida no Cadastro da Pedofilia,
Assessoria de imprensa
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais e torna público o nome dos condenados em primeira instância por crimes contra a dignidade sexual. 

A proposta é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD/MT), mas voltará para o Senado, após ter o conteúdo alterado. A relatora Soraya Santos (PL/RJ) acatou a emenda do deputado Marangoni (União/SP) que deixa o PL, ainda mais, transparente. 

O texto altera o Código Penal para prever que, nos casos de crimes contra a dignidade sexual, como estupro, o sistema de consulta processual tornará de o público o nome completo do réu e F. Com a emenda de Marangoni, deverá constar ainda no cadastro, o detalhamento do crime cometido, inclusive com os dados da pena imposta.

"Essa vitória é nossa. Do Congresso, de todos os brasileiros. É mais um meio para a sociedade se proteger desses vagabundos e covardes que são os pedófilos e exploradores sexuais", disse Marangoni.

Segredo de justiça

O Código Penal estabelece que esses crimes tramitem em segredo de justiça. Se o réu for absolvido em segunda instância, os dados voltarão a ser colocados sob sigilo. A ideia do projeto é dar uma ferramenta de consulta para a prevenção de novos crimes.
Além disso, o texto determina o monitorado por tornozeleira eletrônica para quem for condenado por crimes contra a dignidade sexual e, ainda, que o cadastro aprovado seja alimentado por um sistema desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

Notícia distribuída pela buritinews-br.portalms.info. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
RODRIGO TELMO LICO
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FONTE: Deputado Marangoni
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