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O prefeito Edilsom Zandona encaminhou Projeto de Lei quer concede aumento salarial aos servidores municipais

O prefeito Edilsom Zandona encaminhou Projeto de Lei quer concede aumento salarial aos servidores municipais

21/02/2020 09h51 - Atualizado em 21/02/2020 às 09h51

O Prefeito Edilsom Zandona enviou no inicio do mês de fevereiro ao legislativo municipal o projeto de lei que visa o aumento salarial dos servidores que foi encaminhado ás comissões para posterior aprovação.



Projeto de Lei Municipal nº. 01/2020, de 13 de fevereiro de 2020.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal, a conceder aumento salarial dos vencimentos dos servidores do Município de Dois Irmãos do Buriti/MS, e dá outras providências”
 
O prefeito Municipal de Dois Irmãos do Buriti, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica concedido o aumento salarial dos servidores do Município de Dois Irmãos do Buriti/MS, que compõem o quadro efetivo istrativo, aplicável sobre os valores constantes do “Anexo I, Tabela de Remuneração”, da Lei Municipal nº 567 de 26 de novembro de 2015, nos valores atuais que compõem o
Anexo I, da presente Lei.

Parágrafo Único – Fica estabelecido o mês de janeiro de cada ano como data base para revisão e correção monetária dos vencimentos dos profissionais que compõem o quadro funcional constante deste artigo.

Art. 2º - Fica concedido o aumento salarial dos servidores do Município de Dois Irmãos do Buriti/MS, que compõem o quadro de funcional da Secretaria Municipal de Educação, criado pela Lei Municipal 562/2015, aplicável sobre aos valores constantes do “Anexo I, Tabela de Remuneração – Apoio Escolar”, da Lei Municipal nº 564 de 26 de novembro de 2015, nos valores atuais que compõem o Anexo II, da presente Lei.

Art. 3º - Fica concedido aumento salarial dos servidores do Município de Dois Irmãos do Buriti/MS, que compõem o quadro funcional de cargos comissionados que enquadram-se nos símbolos de DAS – 03, 04 e 05, que am a vigorar conforme o Anexo III da presente Lei.

Art. 4º - Altera o parágrafo 1º do artigo 60 da Lei Municipal nº 542/2015 que a a ter a seguinte redação:

§1º - A remuneração do Conselheiro Tutelar será de R$ 1.407,60 (um mil quatrocentos e sete e sessenta centavos), sendo reajustada anualmente, no mesmo índice aplicado aos demais servidores no mês de seu dissídio coletivo, que a a vigorar conforme Anexo IV da presente Lei.

Art. 5º - Ficam mantidas as disposições da Lei Municipal nº 643/2018.

Informamos que a proposição em epigrafe, concede a correção salarial Conselheiros Tutelares, pela inflação do período de 2016 a 2019, que corresponde a 17,30% (dezessete vírgula trinta por cento), ando para o valor de R$ 1.407,60 (um mil quatrocentos e sete reais e sessenta centavos) mensais.

O projeto de lei, busca ainda, ajustar as remunerações dos cargos comissionados que enquadram-se nos símbolos DAS – 03, 04 e 05, que encontram-se defasado em relação ao salário mínimo federal.

Informamos que ao longo dessa gestão istrativa, temos procurado gerir os recursos públicos com muita austeridade e responsabilidade, para que nesse momento tivéssemos condições de conceder um aumento real e expressivo aos vencimentos dos servidores, sem deixar de honrar os demais compromissos com fornecedores diversos.

Nossos servidores são guerreiros que com seu trabalho cotidiano, ajudam a construir e a desenvolver esse Município, e por isso são merecedores dessa valorização em seus vencimentos salariais.

Prefeito Municipal; Edilsom Zandona de Souza.



  


FONTE: Assessoria de Comunicação
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