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A Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Adecon-MS) ingressou com ação civil pública contra o iFood S.A., a maior empresa do Brasil de delivery de comida por meio de aplicativos de telefone celular.
Na petição inicial, a entidade com sede em Campo Grande solicita, por meio de liminar, a suspensão da taxa de serviço implementada pelo aplicativo em 2021 e ainda cobra danos morais coletivos de R$ 815,2 milhões.
O processo tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande e pode ter, em breve, uma decisão do juiz titular, Marcelo Ivo de Oliveira.
Caso o magistrado decida favoravelmente à Adecon-MS e lhe conceda antecipação da tutela, o efeito da decisão pode ter alcance nacional, por tratar-se de ação civil pública.
Ao justificar o motivo pelo qual consideram a taxa do iFood um abuso, os advogados da Adecon-MS, Rafael Meirelles Gomes de Ávila e Fhayllow Lemes Nocko, sugerem, antes das explicações técnicas, que o iFood pratica monopólio no setor de entregas no Brasil e citam processo no Conselho istrativa de Defesa Econômica (Cade).
Mas o argumento contra a taxa de serviço segundo eles é outro: a suposta ilegalidade da cobrança.
"O consumidor é obrigado a pagar a taxa, adimpli-la, se não a compra não é concluída", narram.
A taxa foi criada em outubro de 2021, segundo o iFood, para "aumentar a oferta de pedidos e a sustentabilidade da operação e do negócio".
Inicialmente, era cobrada em pedidos inferiores a R$ 20 e, normalmente, a taxa era de R$ 0,99.
Os advogados, porém, simularam várias compras por meio do aplicativo, e até em aquisições de alimentos com valores superiores a R$ 20 a taxa foi cobrada. Em uma dessas compras, no valor de R$ 33,80, a taxa cobrada, por exemplo, foi de R$ 1,69.
Conforme narram os advogados, e também consta no site do iFood, segundo confirmou o Correio do Estado, o valor arrecadado com a taxa de serviço não é reado ao lojista ou ao proprietário de restaurante parceiro. Desses, a plataforma já cobra outro porcentual, que varia de 12% a 23%.
A taxa de serviço nem sequer consta na nota fiscal emitida pelo restaurante ao consumidor.
O iFood explica o motivo: trata-se de um serviço oferecido pelo iFood e, como a empresa intermediadora está sediada em Osasco (SP), é nesse município que ela recolhe ISS e emite sua nota fiscal.
Em seu site, o iFood associa a cobrança à Lei da Gorjeta, segundo a qual os restaurantes podem cobrar um porcentual sobre o valor total da conta para ratear o valor arrecadado entre seus funcionários. Normalmente, esse valor é de 10%.
Os advogados da Adecon-MS, porém, destacam que o pagamento da gorjeta pelo consumidor é opcional, e não obrigatório. No aplicativo, o iFood não oferece ao consumidor a opção de não recolher a taxa de serviço.
"A requerida (iFood) já cobra dos estabelecimentos conveniados porcentagem das vendas realizadas e valores fixos (parcelas do plano mensal), como contraprestação pelos serviços prestados (intermediação de vendas).
O mais absurdo desta cobrança é que, quando os consumidores buscam diretamente o estabelecimento comercial, um restaurante, por exemplo, o estabelecimento também cobra esta taxa de serviço, que é fixada, geralmente, no valor de 10% do total da conta, entretanto, a taxa de serviço só é cobrada quando os consumidores são atendidos presencialmente, no estabelecimento, ou seja, a taxa tem caráter opcional, o consumidor irá adimplir apenas se quiser", argumenta a Adecon-MS.
"Na verdade, a taxa de serviço do iFood é um absurdo, pois a empresa não presta serviços diretos ao consumidor, ela apenas intermedia a transação entre consumidor e prestador. O iFood não possui sequer um garçom para atender o consumidor", complementa na ação.
Para chegar aos R$ 815,2 milhões de indenização por dano moral coletivo que a Adecon-MS pede que a Justiça condene o iFood a pagar, os advogados fizeram o seguinte cálculo: usaram a média de pedidos mensais da empresa de lá para cá: em 2021, a média era de 65 milhões de pedidos por mês e, no ano ado, era de 70 milhões de pedidos por mês.
No dia 8 de dezembro de 2023 foi o dia recorde do iFood, com 70 milhões de pedidos em um só dia.
Também foi contabilizado o valor mínimo da taxa, de R$ 0,99, muito embora tivesse sido constatada a cobrança da taxa de serviço de valores superiores.
Por fim, a Adecon-MS usou um estudo sobre preferência do consumidor e valor gasto pelos clientes da plataforma para chegar a um quantitativo de pedidos de até R$ 20, nos quais sempre existe a taxa.
Nos pedidos acima desse valor, embora a cobrança exista, segundo a Adecon-MS, não há transparência quanto aos critérios utilizados.
O valor, sem correção, obtido com esses parâmetros é de R$ 360 milhões, porém, com as correções legais, são corrigidos para R$ 407,6 milhões. Como em casos de direito do consumidor o dano moral coletivo é cobrado em dobro, a Adecon-MS chegou ao valor de R$ 815,2 milhões.
"A requerida não tem direito de cobrar gorjetas compulsórias dos seus clientes, ela está se aproveitando do nome e imagem dos seus parceiros (verdadeiros prestadores dos serviços) para receber valores indevidos", argumentam os advogados, que lembram que cada cliente deveria ser reembolsado individualmente, mas muitos consideram irrisório o valor.
"Cada consumidor furtado deveria receber uma indenização por dano moral, pois a forma como a requerida está se aproveitando e tirando vantagem de seus clientes é deplorável. Ocorre que é notório e público que a recomposição de todos os danos individuais é algo de extrema complexidade, que pode até mesmo representar uma tarefa impossível, em face de problemas sistêmicos, de cooperação da requerida, dificuldades de individualização dos danos de cada pessoa e principalmente da falta de interesse das pessoas que foram lesadas (quantia pequena)", alega a Adecon-MS.
O iFood foi procurado pelo Correio do Estado, mas não respondeu aos questionamentos até o fechamento desta edição. O espaço segue aberto para o posicionamento da empresa.