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Muito citado atualmente pelas diversas polêmicas políticas, o STF - Supremo Tribunal Federal - é um órgão do Poder Judiciário de destaque dentro da organização do Estado. Ele é o responsável por julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, o controle de constitucionalidade, assumindo um papel de guardião da CF/88, até o julgamento de crimes cometidos pelo Presidente da República.
Gustavo Bueno, advogado, pós-graduado em Direito Eleitoral, presidente da OAB, subseção Riacho Fundo / Recanto das Emas, diz que em resumo, o STF ou Suprema Corte, é a última instância instância do Poder Judiciário. “As decisões tomadas por esse órgão devem ser respeitadas e cumpridas. Essa atividade do tribunal está definida no contexto da divisão dos três poderes e tem a finalidade de evitar que os governantes ou legisladores eleitos abusem de suas prerrogativas sob o argumento de que representam o desejo da população”, ressalta.
Além disso, a função primordial do STF, assim como das cortes supremas de outras nações, é garantir a aplicação da Constituição Federal. Dessa forma, a instituição tem o poder de anular leis criadas pelo Congresso Nacional ou decretos presidenciais e atos istrativos de qualquer órgão público caso considere que eles contrariem a Carta.
Estrutura do STF
Para se tornar um ministro do Supremo Tribunal Federal é preciso ser indicado ao cargo, preencher os requisitos de idade e nacionalidade e também precisa ter notável saber jurídico. “Após ser indicado pelo Presidente da República e cumprir todas as exigências, o candidato a por uma espécie de avaliação oral, na qual, são feitas perguntas sobre a Constituição Federal e sobre temas jurídicos e políticos. Depois, ainda a por uma votação e só assim pode assumir o cargo”, explica Gustavo.
Fonte: Gustavo Bueno, advogado, pós graduado em Direito Eleitoral, presidente da OAB, subseção Riacho Fundo / Recanto das Emas. – @gustavobueno.adv –