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A inadimplência pode ser um motivo para excluir as empresas do Simples Nacional. E começou no último sábado, dia 1º de outubro, o período para regularizar todos os débitos - por meio do pagamento ou parcelamento das dívidas. O prazo para quitar os dividendos é de 30 dias após a data de ciência do Termo de Exclusão.
Esse documento está disponível no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) desde a primeira quinzena de setembro, bem como os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O Termo de Exclusão pode ser ado tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de o ou certificado digital, via Gov.BR.
No total, foram notificadas as 255.036 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 11 bilhões.
“A empresa que regularizar suas pendências no prazo determinado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. E também não precisará comparecer à Receita Federal. As principais vantagens do Simples Nacional são a unificação da arrecadação dos impostos, uma vez que os valores são recolhidos por meio de guia única, além da redução na carga tributária, para a maioria dos casos. Por essa razão, os empresários e contadores devem ficar atentos e não podem perder a oportunidade de quitar os débitos”, orienta Juliano Garrett, diretor da Consultoria Federal da Econet Editora.